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PL 510/2019 · Câmara dos Deputados

Divórcio imediato para vítimas de violência doméstica

Ementa oficial:Permite o divórcio ou rompimento da união estável nos casos previstos na Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, a pedido da ofendida. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável nos casos de violência e para tornar obrigatória a informação às vítimas acerca da possibilidade de os serviços de assistência judiciária ajuizarem as ações mencionadas; e altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever a competência do foro do domicílio da vítima de violência doméstica e familiar para a ação de divórcio, separação judicial, anulação de casamento e reconhecimento da união estável a ser dissolvida, para determinar a intervenção obrigatória do Ministério Público nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, e para estabelecer a prioridade de tramitação dos procedimentos judiciais em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
06/02/2019
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.894/2019
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 510/2019 ↗

Em resumo

O projeto permite que mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, conforme definido na Lei Maria da Penha, possam requerer ao juiz o divórcio ou a dissolução da união estável como medida imediata de proteção, sem necessidade de aguardar o processo matrimonial tradicional.

  • Permite que a vítima requeira divórcio ou rompimento de união estável diretamente ao juiz em casos de violência doméstica
  • Aplica-se exclusivamente aos casos previstos na Lei 11.340 (Lei Maria da Penha)
  • Funciona como medida complementar às medidas protetivas já previstas na Lei Maria da Penha
  • Requerimento é feito pela ofendida e pode ser solicitado junto com outras medidas de urgência
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência contra a mulhermedidas protetivasdireito de família

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
  • CitaConstituição Federal, artigo 226

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Luiz LimaEm exercício
NOVO · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal