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PL 510/2019 · Senado Federal

Competência de Juizados de Violência Doméstica para ações de divórcio e separação

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para atribuir aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a competência para julgar as ações de divórcio e de dissolução de união estável, a pedido da ofendida, e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
27/03/2019
Última votação
—
Tema
Processo Civil

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.894/2019
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 510/2019 ↗

Em resumo

A proposição altera a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Civil para permitir que mulheres vítimas de violência doméstica proponham ações de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável nos Juizados de Violência Doméstica, e para garantir que os serviços de assistência judiciária as informem sobre esse direito. Também determina que o Ministério Público participe obrigatoriamente dessas ações e que elas tenham prioridade de tramitação.

  • Vítimas de violência doméstica ganham opção de propor divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
  • Assistência judiciária fica obrigada a informar e encaminhar mulheres vítimas para ajuizar essas ações no juízo competente.
  • Ações de família em que figure vítima de violência têm foro de competência no domicílio da vítima (não do réu).
  • Ministério Público deve participar obrigatoriamente como interveniente nessas ações de família.
  • Procedimentos judiciais com vítima de violência doméstica ganham prioridade de tramitação.
  • Questões sobre partilha de bens ficam excluídas da competência dos Juizados de Violência Doméstica.

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência domésticaacesso à justiçadireitos das mulherescompetência jurisdicionalassistência judiciária

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
  • AlteraLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · CAMARA

Ementa

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para atribuir aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a competência para julgar as ações de divórcio e de dissolução de união estável, a pedido da ofendida, e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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