Competência de Juizados de Violência Doméstica para ações de divórcio e separação
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para atribuir aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a competência para julgar as ações de divórcio e de dissolução de união estável, a pedido da ofendida, e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
27/03/2019
Última votação
—
Tema
Processo Civil
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.894/2019
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 510/2019 ↗
Em resumo
A proposição altera a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Civil para permitir que mulheres vítimas de violência doméstica proponham ações de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável nos Juizados de Violência Doméstica, e para garantir que os serviços de assistência judiciária as informem sobre esse direito. Também determina que o Ministério Público participe obrigatoriamente dessas ações e que elas tenham prioridade de tramitação.
Vítimas de violência doméstica ganham opção de propor divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Assistência judiciária fica obrigada a informar e encaminhar mulheres vítimas para ajuizar essas ações no juízo competente.
Ações de família em que figure vítima de violência têm foro de competência no domicílio da vítima (não do réu).
Ministério Público deve participar obrigatoriamente como interveniente nessas ações de família.
Procedimentos judiciais com vítima de violência doméstica ganham prioridade de tramitação.
Questões sobre partilha de bens ficam excluídas da competência dos Juizados de Violência Doméstica.
Temas identificados pela OlhoNaLei
violência domésticaacesso à justiçadireitos das mulherescompetência jurisdicionalassistência judiciária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
AlteraLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · CAMARA
Ementa
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para atribuir aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a competência para julgar as ações de divórcio e de dissolução de união estável, a pedido da ofendida, e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).