Direitos de prioridade para acompanhantes de pessoas prioritárias
Ementa oficial:Acrescenta dispositivo à Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, para garantir direitos aos acompanhantes das pessoas com prioridade de atendimento, nas condições que especifica.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
12/09/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.364/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 6467/2016 ↗
Em resumo
A proposição acrescenta um parágrafo à Lei nº 10.048/2000 para estender os direitos de prioridade de atendimento também aos acompanhantes de pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos. Assim, o acompanhante terá as mesmas prioridades que a pessoa prioritária quando sua presença for necessária para efetivar essa prioridade.
Estende direitos de prioridade de atendimento aos acompanhantes de pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos
Acompanhante recebe prioridade quando ela for imprescindível para que a pessoa prioritária exerça seu direito
Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.048/2000
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
direito do acompanhanteacessibilidade socialatendimento prioritário
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Acrescenta dispositivo à Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, para garantir direitos aos acompanhantes das pessoas com prioridade de atendimento, nas condições que especifica.