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PL 5102/2019 · Senado Federal

Direitos de prioridade para acompanhantes de pessoas prioritárias

Ementa oficial:Acrescenta dispositivo à Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, para garantir direitos aos acompanhantes das pessoas com prioridade de atendimento, nas condições que especifica.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
12/09/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.364/2022
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 6467/2016 ↗

Em resumo

A proposição acrescenta um parágrafo à Lei nº 10.048/2000 para estender os direitos de prioridade de atendimento também aos acompanhantes de pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos. Assim, o acompanhante terá as mesmas prioridades que a pessoa prioritária quando sua presença for necessária para efetivar essa prioridade.

  • Estende direitos de prioridade de atendimento aos acompanhantes de pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos
  • Acompanhante recebe prioridade quando ela for imprescindível para que a pessoa prioritária exerça seu direito
  • Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.048/2000
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

direito do acompanhanteacessibilidade socialatendimento prioritário

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Acrescenta dispositivo à Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, para garantir direitos aos acompanhantes das pessoas com prioridade de atendimento, nas condições que especifica.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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