Extensão de prioridade de atendimento aos acompanhantes
Ementa oficial:Acrescenta dispositivo à Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.
Esta lei amplia a prioridade de atendimento prevista na Lei nº 10.048 para incluir os acompanhantes de pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos. Garante que quem acompanha essas pessoas também receba atendimento prioritário quando imprescindível para que o titular da prioridade possa usufruir seu direito.
Acompanhantes de pessoas com deficiência, idosos (60+), gestantes, lactantes, com crianças de colo e obesos ganham direito a atendimento prioritário
Prioridade é condicionada à necessidade ('sempre que imprescindível') para que o titular possa exercer seu direito de prioridade
Acrescenta novo artigo (5º-A) à Lei nº 10.048 de 2000, ampliando seu escopo
Lei entra em vigor na data de publicação (sem prazo transicional)
Temas identificados pela OlhoNaLei
atendimento em estabelecimentos comerciais e culturaisresponsabilidade de acompanhantes
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.