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PL 5106/2019 · Senado Federal

Carteira de identidade para notários e registradores

Ementa oficial:Institui o documento de identidade de notários e registradores e de escreventes de serventias extrajudiciais.

Status
VETADA
Apresentada em
12/09/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.398/2022
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 9438/2017 ↗

Em resumo

A proposição cria um documento de identidade específico para notários, registradores e escreventes de serventias extrajudiciais, emitido pela Confederação Nacional dos Notários e Registradores, válido em todo o Brasil como prova de identidade.

  • Cria documento de identidade emitido pela Confederação Nacional dos Notários e Registradores
  • Vale como prova de identidade em todo o território nacional
  • Deve conter: nome, filiação, CPF, grupo sanguíneo, foto, local da serventia e função exercida
  • Identificação do solicitante será presencial
  • Documento perde validade com extinção da delegação (notários/registradores) ou fim do contrato (escreventes)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Institui o documento de identidade de notários e registradores e de escreventes de serventias extrajudiciais.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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