O projeto institui um documento de identidade nacional para notários, registradores e escreventes de cartórios, emitido pela Confederação Nacional de Notários e Registradores em lugar dos Tribunais de Justiça. O documento serve como prova de identidade em todo o país e contém informações como nome, dados funcionais, fotografia e grupo sanguíneo.
Cria carteira de identidade nacional expedida pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (não mais pelos Tribunais)
Válida como prova de identidade em todo o território nacional
Deve conter nome, dados funcionais, fotografia, CPF, grupo sanguíneo e assinaturas
Carteiras de titulares e escreventes terão cores diferentes
Perde validade com extinção da delegação ou fim do contrato de trabalho, e não pode ser usada após isso
Solicitante deve se identificar presencialmente; escrevente precisa apresentar carteira de trabalho
Temas identificados pela OlhoNaLei
Identificação e documentação profissional de serventias extrajudiciaisRegulamentação de serviços notariais e de registro
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal de 1988, art. 236
CitaLei nº 7.084, de 1982
CitaPL 458/2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.