Alfabetização plena e formação de leitores na educação básica
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para estabelecer o compromisso da educação básica com a formação do leitor e o estímulo à leitura.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
12/09/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.407/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 9575/2018 ↗
Em resumo
A proposição altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para estabelecer que a alfabetização plena e a capacitação para leitura são requisitos indispensáveis da educação básica. Afeta alunos, escolas e sistemas de educação ao estabelecer compromisso explícito com a formação de leitores ao longo de toda a educação básica.
Inclui na Lei de Diretrizes e Bases (inciso XI do art. 4º) a alfabetização plena e capacitação para leitura como requisitos indispensáveis da educação básica
Define a alfabetização plena e formação de leitores como objetivos principais da educação básica (parágrafo único do art. 22)
Vincula a alfabetização e leitura ao cumprimento de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos indivíduos
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
letramento e leitura na educação básicaalfabetização funcionalobjetivos pedagógicos obrigatórios
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para estabelecer o compromisso da educação básica com a formação do leitor e o estímulo à leitura.