Agravante penal para agressões em áreas sensíveis contra mulheres
Ementa oficial:Altera o art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever como agravante penal os crimes dolosos que resultem em lesões, mutilações ou agressões dirigidas a face, pescoço, cabeça, seios e genitália ou que acarrete traumas faciais em crimes de violência contra as mulheres.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
13/10/2025
Última votação
12/08/2026
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto aumenta a punição para crimes violentos contra mulheres que deixem lesões em regiões específicas do corpo (rosto, pescoço, cabeça, seios e genitália). A medida adiciona uma agravante penal ao Código Penal para crimes intencionais que causem traumas faciais ou mutilações nessas áreas, com o objetivo de reconhecer a gravidade e crueldade desses ataques.
Cria agravante penal (alínea n do art. 61) para crimes dolosos que causem lesões, mutilações ou agressões dirigidas a face, pescoço, cabeça, seios e genitália em violência contra mulheres
Abrange também casos que causem traumas faciais em crimes de violência contra mulheres
A agravante se aplica apenas a crimes dolosos (cometidos intencionalmente)
Lei entra em vigor na data da publicação, sem período de transição
Busca visibilizar padrões simbólicos de violência de gênero e fortalecer proteção a mulheres trans e travestis
Temas identificados pela OlhoNaLei
violência contra mulherestraumas faciais e mutilaçõesfeminicídioviolência de gêneromulheres trans e travestislesões corporais qualificadas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal
CitaLei nº 11.340, de 2006 (Lei Maria da Penha)
CitaConvenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (CERD, ONU, 1969)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.