Abertura da cabotagem vinculada a companhias aéreas estrangeiras
Ementa oficial:Permite que empresas aéreas estrangeiras, já autorizadas a operar voos internacionais no Brasil, possam oferecer serviços de transporte aéreo doméstico, com o objetivo de ampliar a concorrência, reduzir a concentração de mercado e gerar benefícios diretos ao consumidor por meio de tarifas mais competitivas e maior oferta de rotas.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
14/10/2025
Última votação
—
Tema
Indústria, Comércio e Serviços · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto autoriza companhias aéreas estrangeiras que já operam voos internacionais no Brasil a realizar também trechos domésticos (cabotagem vinculada) conectados a esses voos, podendo comercializar essa parte doméstica de forma isolada. O objetivo é aumentar a concorrência no mercado aéreo, reduzir concentração entre as três grandes empresas nacionais e gerar tarifas mais competitivas para os passageiros.
Permite que aéreas estrangeiras autorizadas façam trechos domésticos integrados a voos internacionais, com venda isolada permitida
Requer autorização prévia da ANAC, com avaliação de aspectos técnicos, operacionais e de segurança
Proíbe exigências regulatórias às estrangeiras que não se apliquem igualmente às companhias aéreas nacionais
Prioriza autorização para rotas regionais e cidades com baixa conectividade aérea
Prazo de 180 dias para o Executivo regulamentar a lei
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Regulação aeronáuticaPolítica de concorrênciaCabotagem aéreaTarifação de passagensConectividade regional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.