Permite que empresas aéreas estrangeiras, já autorizadas a operar voos internacionais no Brasil, possam oferecer serviços de transporte aéreo doméstico, com o objetivo de ampliar a concorrência, reduzir a concentração de mercado e gerar benefícios diretos ao consumidor por meio de tarifas mais competitivas e maior oferta de rotas.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 14/10/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Indústria, Comércio e Serviços · Viação, Transporte e Mobilidade
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986.
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