PL 5126/2025 · Câmara dos Deputados

Permite que empresas aéreas estrangeiras, já autorizadas a operar voos internacionais no Brasil, possam oferecer serviços de transporte aéreo doméstico, com o objetivo de ampliar a concorrência, reduzir a concentração de mercado e gerar benefícios diretos ao consumidor por meio de tarifas mais competitivas e maior oferta de rotas.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
14/10/2025
Última votação
Tema
Indústria, Comércio e Serviços · Viação, Transporte e Mobilidade

Autoria

Ementa

Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal