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PL 5126/2025 · Câmara dos Deputados

Abertura da cabotagem vinculada a companhias aéreas estrangeiras

Ementa oficial:Permite que empresas aéreas estrangeiras, já autorizadas a operar voos internacionais no Brasil, possam oferecer serviços de transporte aéreo doméstico, com o objetivo de ampliar a concorrência, reduzir a concentração de mercado e gerar benefícios diretos ao consumidor por meio de tarifas mais competitivas e maior oferta de rotas.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
14/10/2025
Última votação
—
Tema
Indústria, Comércio e Serviços · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

O projeto autoriza companhias aéreas estrangeiras que já operam voos internacionais no Brasil a realizar também trechos domésticos (cabotagem vinculada) conectados a esses voos, podendo comercializar essa parte doméstica de forma isolada. O objetivo é aumentar a concorrência no mercado aéreo, reduzir concentração entre as três grandes empresas nacionais e gerar tarifas mais competitivas para os passageiros.

  • Permite que aéreas estrangeiras autorizadas façam trechos domésticos integrados a voos internacionais, com venda isolada permitida
  • Requer autorização prévia da ANAC, com avaliação de aspectos técnicos, operacionais e de segurança
  • Proíbe exigências regulatórias às estrangeiras que não se apliquem igualmente às companhias aéreas nacionais
  • Prioriza autorização para rotas regionais e cidades com baixa conectividade aérea
  • Prazo de 180 dias para o Executivo regulamentar a lei
  • Entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Regulação aeronáuticaPolítica de concorrênciaCabotagem aéreaTarifação de passagensConectividade regional

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Eduardo da FonteEm exercício
PP · PE · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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