Ementa oficial:Institui o Estado do Tocantins como Rota Nacional do Turismo de Aventura, Ecológico, Rural, de Sol e Praia Doce, de Vivência, Cultural, Religioso e Gastronômico.
<UNKNOWN> — o documento apresentado é apenas o parecer de constitucionalidade da Comissão de Constituição e Justiça, não o inteiro teor do PL 5.141/2019. O parecer aprova o projeto como constitucional e juridicamente correto, mas não descreve seu conteúdo material.
Parecer aprovado por processo de votação simbólica
Comissão conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa
Parecer do Relator Deputado Ricardo Ayres
Documento não contém o inteiro teor do projeto — apenas a aprovação processual
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Kátia Abreu · Órgão do Poder Legislativo