Ementa oficial:Institui o Estado do Tocantins como Rota Nacional do Turismo de Aventura, Ecológico, Rural, de Sol e Praia Doce, de Vivência, Cultural, Religioso e Gastronômico
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
18/09/2019
Última votação
24/05/2023
Tema
Turismo
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.658/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 5141/2019 ↗
Em resumo
A proposição reconhece o Tocantins como "Rota Nacional do Turismo" de múltiplas modalidades (aventura, ecoturismo, rural, praias, cultural, religioso e gastronômico), e lista objetivos genéricos de desenvolvimento turístico regional, como fomento ao empreendedorismo e crescimento econômico local.
Institui o Tocantins como Rota Nacional do Turismo (8 modalidades)
Objetivos: desenvolver potencial turístico, fomentar empreendedorismo e inovação
Fortalecer setores ligados ao turismo e promover crescimento econômico local
Valorizar atrativos naturais e culturais da região
Lei entra em vigor na data de publicação (sem mecanismos operacionais de implementação)
Institui o Estado do Tocantins como Rota Nacional do Turismo de Aventura, Ecológico, Rural, de Sol e Praia Doce, de Vivência, Cultural, Religioso e Gastronômico