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PL 5147/2026 · Câmara dos Deputados

Obrigatoriedade de comparecimento em debates eleitorais

Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de participação dos candidatos à eleição majoritária, com representação no congresso nacional, em debates eleitorais transmitidos por emissoras de rádio e televisão e altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições).

Status
—
Apresentada em
24/08/2026
Última votação
—
Tema
Comunicações · Finanças Públicas e Orçamento · Política, Partidos e Eleições

Em resumo

O projeto torna obrigatório o comparecimento em debates eleitorais de candidatos a eleições majoritárias que representem partidos com no mínimo cinco parlamentares no Congresso Nacional. Candidatos que faltarem sem justificativa fundamentada sofrem redução de 15% do tempo de propaganda gratuita e de recursos do Fundo de Financiamento de Campanha e Fundo Partidário para cada debate perdido.

  • Obrigatoriedade de comparecimento em debates de rádio e TV para candidatos de partidos com 5+ parlamentares no Congresso
  • Sanção de 15% de redução no tempo de propaganda eleitoral gratuita por falta não justificada
  • Sanção de 15% de redução nos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e Fundo Partidário por falta
  • Emissoras devem convidar com antecedência mínima de 72 horas
  • Ausências injustificadas devem ser comunicadas à Justiça Eleitoral e divulgadas objetivamente durante o debate
  • Mantém os critérios vigentes da Lei das Eleições para definir quem tem direito a vaga em debates

Temas identificados pela OlhoNaLei

Debates eleitoraisPropaganda eleitoralFinanciamento de campanhaDireito do eleitor à informação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Kim KataguiriEm exercício
MISSÃO · SP · Câmara

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de participação dos candidatos à eleição majoritária, com representação no congresso nacional, em debates eleitorais transmitidos por emissoras de rádio e televisão e altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições).

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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