Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de participação dos candidatos à eleição majoritária, com representação no congresso nacional, em debates eleitorais transmitidos por emissoras de rádio e televisão e altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições).
O projeto torna obrigatório o comparecimento em debates eleitorais de candidatos a eleições majoritárias que representem partidos com no mínimo cinco parlamentares no Congresso Nacional. Candidatos que faltarem sem justificativa fundamentada sofrem redução de 15% do tempo de propaganda gratuita e de recursos do Fundo de Financiamento de Campanha e Fundo Partidário para cada debate perdido.
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de participação dos candidatos à eleição majoritária, com representação no congresso nacional, em debates eleitorais transmitidos por emissoras de rádio e televisão e altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições).
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