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PL 5152/2026 · Câmara dos Deputados

Divulgação de contas de estatais para candidatos e improbidade

Ementa oficial:Altera as Leis nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e nº 13.303, de 30 de junho de 2016, para dispor sobre a divulgação de demonstrações financeiras obrigatórias de empresas estatais, sociedades de economia mista e suas subsidiárias para fins de registro de candidatura e a responsabilização decorrente de sua não divulgação.

Status
—
Apresentada em
24/08/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento · Política, Partidos e Eleições

Em resumo

O projeto obriga candidatos a chefe do Poder Executivo a apresentarem certidão atestando a divulgação regular das contas de empresas públicas e estatais durante seu exercício. Tipifica como improbidade administrativa a ocultação dolosa dessas informações financeiras e reforça as obrigações de transparência das estatais e seus controladores.

  • Candidatos a chefe do Poder Executivo devem apresentar certidão sobre divulgação das contas auditadas de empresas públicas e sociedades de economia mista durante seu período no cargo.
  • Tipifica como improbidade administrativa ocultar, atrasar ou frustrar dolosamente a publicação das demonstrações contábeis obrigatórias de estatais no prazo legal.
  • Obriga o ente controlador (governo) que saiba de omissão a adotar providências e comunicar ao tribunal de contas se persistir a não divulgação.
  • Justifica eleitoral: Justiça Eleitoral intima candidato por 72 horas se houver pendência de divulgação, sem obstar automaticamente o registro.
  • Altera três leis: Lei de Eleições (9.504/1997), Lei de Improbidade (8.429/1992) e Lei das Estatais (13.303/2016).
  • Vigência vinculada ao art. 16 da Constituição para disposições eleitorais (anterioridade de eleição).

Temas identificados pela OlhoNaLei

transparência fiscal de empresas públicasgovernança de estataisresponsabilidade de dirigentes públicosprestação de contas e auditoria

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.303, de 30 de junho de 2016→ PL 4918/2016 · Estatuto jurídico de empresas públicas e sociedades de economia mista
  • CitaLei nº 14.230, de 2021→ PL 2505/2021 · Nova Lei de Improbidade com exigência de dolo e proteções processuais
  • AlteraLei nº 8.429, de 2 de junho de 1992
  • AlteraLei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997
  • CitaConstituição Federal (art. 16, art. 14 § 9º, arts. 22 I e 173 § 1º)
  • CitaLei Complementar nº 219, de 2025
  • CitaLei nº 6.404, de 1976
  • CitaLei nº 12.527, de 2011
  • CitaLei Complementar nº 95, de 1998

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rodrigo RollembergEm exercício
PSB · DF · Câmara

Ementa

Altera as Leis nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e nº 13.303, de 30 de junho de 2016, para dispor sobre a divulgação de demonstrações financeiras obrigatórias de empresas estatais, sociedades de economia mista e suas subsidiárias para fins de registro de candidatura e a responsabilização decorrente de sua não divulgação.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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