Divulgação de contas de estatais para candidatos e improbidade
Ementa oficial:Altera as Leis nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e nº 13.303, de 30 de junho de 2016, para dispor sobre a divulgação de demonstrações financeiras obrigatórias de empresas estatais, sociedades de economia mista e suas subsidiárias para fins de registro de candidatura e a responsabilização decorrente de sua não divulgação.
Status
—
Apresentada em
24/08/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento · Política, Partidos e Eleições
Em resumo
O projeto obriga candidatos a chefe do Poder Executivo a apresentarem certidão atestando a divulgação regular das contas de empresas públicas e estatais durante seu exercício. Tipifica como improbidade administrativa a ocultação dolosa dessas informações financeiras e reforça as obrigações de transparência das estatais e seus controladores.
Candidatos a chefe do Poder Executivo devem apresentar certidão sobre divulgação das contas auditadas de empresas públicas e sociedades de economia mista durante seu período no cargo.
Tipifica como improbidade administrativa ocultar, atrasar ou frustrar dolosamente a publicação das demonstrações contábeis obrigatórias de estatais no prazo legal.
Obriga o ente controlador (governo) que saiba de omissão a adotar providências e comunicar ao tribunal de contas se persistir a não divulgação.
Justifica eleitoral: Justiça Eleitoral intima candidato por 72 horas se houver pendência de divulgação, sem obstar automaticamente o registro.
Altera três leis: Lei de Eleições (9.504/1997), Lei de Improbidade (8.429/1992) e Lei das Estatais (13.303/2016).
Vigência vinculada ao art. 16 da Constituição para disposições eleitorais (anterioridade de eleição).
Temas identificados pela OlhoNaLei
transparência fiscal de empresas públicasgovernança de estataisresponsabilidade de dirigentes públicosprestação de contas e auditoria
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Altera as Leis nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e nº 13.303, de 30 de junho de 2016, para dispor sobre a divulgação de demonstrações financeiras obrigatórias de empresas estatais, sociedades de economia mista e suas subsidiárias para fins de registro de candidatura e a responsabilização decorrente de sua não divulgação.