Política Nacional para o Desenvolvimento da Medicina Nuclear
Ementa oficial:Institui a Política Nacional para o Desenvolvimento da Medicina Nuclear.
Status
—
Apresentada em
24/08/2026
Última votação
—
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Saúde
Em resumo
A lei institui uma Política Nacional para o Desenvolvimento da Medicina Nuclear, estabelecendo diretrizes para ampliar o acesso seguro e equitativo a procedimentos diagnósticos e terapêuticos com radiofármacos, fortalecer a cadeia produtiva nacional, reduzir desigualdades regionais e promover pesquisa e formação profissional. A política busca coordenar ações entre órgãos públicos, instituições científicas e setor privado, sem criar despesa obrigatória ou interferir nas competências dos órgãos reguladores.
Ampliação do acesso seguro e equitativo a procedimentos diagnósticos e terapêuticos de medicina nuclear em todo o território nacional
Fortalecimento da cadeia de produção, distribuição e disponibilidade de radiofármacos e radioisótopos
Estímulo à pesquisa, desenvolvimento tecnológico e produção nacional de tecnologias relacionadas à medicina nuclear
Promoção da formação, qualificação e educação permanente de profissionais em medicina nuclear, radiofarmácia, física médica e proteção radiológica
Articulação entre órgãos públicos, instituições científicas, SUS e setor privado para planejamento integrado
Implementação observando disponibilidade orçamentária e normativas sanitárias, nucleares e de proteção radiológica
Temas identificados pela OlhoNaLei
Energia nuclear e radioproteçãoInfraestrutura e logística de materiais radioativosCadeia produtiva de radiofármacosDesigualdade regional em serviços de saúde
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.