Acrescenta parágrafo único ao art. 70 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para obrigar os estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária a afixarem, em local visível ao público, o número telefônico da autoridade sanitária.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 04/05/2016
- Última votação
- 04/12/2024
- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor · Saúde
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Última votação
há 2 anos
04/12/2024
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Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 04/12/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
