Ementa oficial:Institui o Dia Nacional do Agente de Trânsito.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
02/06/2022
Última votação
31/08/2021
Tema
Data Comemorativa
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.594/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 5166/2019 ↗
Em resumo
A proposição institui o Dia Nacional do Agente de Trânsito, celebrado anualmente em 11 de maio, em todo o Brasil. Órgãos de trânsito dos estados, Distrito Federal e municípios podem organizar, durante maio, atividades de formação profissional e campanhas de prevenção de acidentes para homenagear esses profissionais.
Cria o Dia Nacional do Agente de Trânsito, celebrado anualmente em 11 de maio
Aplicável em toda a federação: estados, Distrito Federal e municípios
Autoriza (não obriga) atividades de atualização profissional durante o mês de maio
Permite campanhas de prevenção de acidentes na data comemorativa
Lei entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
valorização de categorias profissionaissegurança viária e prevenção de acidentes de trânsitodias comemorativos nacionais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.