O projeto altera a Lei nº 11.340, de 2006, para denominá-la oficialmente "Lei Maria da Penha" em sua ementa. A mudança é puramente simbólica e nominativa, reconhecendo formalmente o nome pelo qual a lei é conhecida desde sua criação. A lei continua tendo o mesmo conteúdo e aplicação na proteção contra violência doméstica e familiar contra a mulher.
["A Lei nº 11.340, de 2006, passa a ser oficialmente chamada 'Lei Maria da Penha' em sua ementa", "A mudança é apenas nominal e na redação da ementa, sem alterar o conteúdo ou aplicação da lei", "Lei entra em vigor na data de publicação", "A lei continua tratando de violência doméstica e familiar contra a mulher, Juizados especializados e alterações penais"]
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.