Piso de 3 salários mínimos para aposentadorias de idosos
Ementa oficial:Altera o Estatuto da Pessoa Idosa para prever o benefício mensal de, no mínimo, 3 (três) salários mínimos para as aposentadorias ou pensões das pessoas com de 65 anos ou mais, a serem pagos pelo regime geral da Previdência Social.
Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
Apresentada em
11/02/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social
Em resumo
O projeto altera o Estatuto da Pessoa Idosa para estabelecer que aposentadorias e pensões do regime geral paguem no mínimo 3 salários mínimos para pessoas com 65 anos ou mais. Afeta aproximadamente 22 milhões de idosos e impacta as despesas do INSS.
Estabelece piso mínimo de 3 salários mínimos para aposentadorias e pensões do INSS a partir de 65 anos
Aproximadamente 22 milhões de idosos brasileiros seriam beneficiados
Valor estimado em R$ 4.863 (3 × R$ 1.621) em 2026
Obriga a preservação do valor real dos benefícios conforme a legislação vigente
Vigência imediata, a partir da publicação da lei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Estabelece novo piso para benefícios previdenciários, criando despesa obrigatória adicional sem indicar fonte de custeio.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.741, de 1º de outubro de 2023
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.