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PL 5185/2026 · Senado Federal

Patrulhas Maria da Penha como política permanente com financiamento federal

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que institui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e a Lei 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), para fortalecer as redes de proteção e assistência às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, e dá outras providências.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
26/08/2026
Última votação
—

Em resumo

O projeto fortalece as Patrulhas Maria da Penha e redes de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica, inserindo-as como instrumentos permanentes na Lei Maria da Penha, no Sistema Único de Segurança Pública e no Fundo Nacional de Segurança Pública. Também garante financiamento via orçamento federal e dispensa essas ações de restrições fiscais para permitir implementação e expansão pelos estados e municípios.

  • Incorpora as Patrulhas Maria da Penha como instrumentos permanentes de política pública na Lei Maria da Penha
  • Define competências das patrulhas: acompanhar vítimas, monitorar medidas protetivas, fiscalizar seu cumprimento e articular com judiciário, MP, Defensoria, saúde e assistência social
  • Garante apoio técnico e financeiro da União para implantação, expansão e modernização das patrulhas nos estados, DF e municípios
  • Inclui as Patrulhas Maria da Penha como despesa elegível do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP)
  • Dispensa essas ações de restrições orçamentárias previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Crédito Extraordinário
  • Prazo de 180 dias para regulamentação pelo Poder Executivo

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proteção de vítimas de violência domésticaIntegração de serviços públicos (segurança, judiciário, assistência social, saúde)Monitoramento e riscoFinanciamento de políticas de segurança pública

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018→ MPV 846/2018 · Altera a Medida Provisória nº 841, de 11 de junho de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública e sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias, a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública.
  • CitaLei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025→ PLN 2/2025 · Promulgação de artigos vetados da LOA 2026 — rodovias, hidrovias e doações
  • AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
  • AlteraLei nº 13.675, de 11 de junho de 2018
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
  • CitaLei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023
  • CitaLei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que institui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e a Lei 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), para fortalecer as redes de proteção e assistência às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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