Desembarque noturno de mulheres fora de pontos de parada em ônibus
Ementa oficial:Dispõe sobre o desembarque de mulheres usuárias do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros em todo território nacional.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
18/11/2020
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
Permite que mulheres solicitem ao motorista de ônibus urbano desembarcar fora dos pontos de parada oficiais durante a noite (22h às 5h), em todo o país, como medida de segurança. Acompanhantes podem desembarcar junto. A operação fica sujeita a regras de trânsito e segurança, e o governo regulamentará a lei em 90 dias.
Mulheres podem solicitar desembarque fora dos pontos preestabelecidos entre 22h e 5h, todos os dias
Proibido desembarcar em corredores exclusivos de ônibus à esquerda, viadutos, pontes e túneis
Motorista decide se a parada é segura conforme Código Brasileiro de Trânsito e oferece alternativa se necessário
Usuária deve avisar com antecedência mínima ao motorista para cumprimento das regras de segurança
Governo regulamenta em 90 dias, incluindo valores de multas para descumprimento
Temas identificados pela OlhoNaLei
segurança de mulheres à noiteproteção contra violência de gênerofeminicídio e trajetos urbanos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei da Maria Penha
CitaCódigo Brasileiro de Trânsito
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.