PL 5193/2020 · Câmara dos Deputados

Desembarque noturno de mulheres fora de pontos de parada em ônibus

Ementa oficial:Dispõe sobre o desembarque de mulheres usuárias do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros em todo território nacional.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
18/11/2020
Última votação
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

Permite que mulheres solicitem ao motorista de ônibus urbano desembarcar fora dos pontos de parada oficiais durante a noite (22h às 5h), em todo o país, como medida de segurança. Acompanhantes podem desembarcar junto. A operação fica sujeita a regras de trânsito e segurança, e o governo regulamentará a lei em 90 dias.

  • Mulheres podem solicitar desembarque fora dos pontos preestabelecidos entre 22h e 5h, todos os dias
  • Proibido desembarcar em corredores exclusivos de ônibus à esquerda, viadutos, pontes e túneis
  • Motorista decide se a parada é segura conforme Código Brasileiro de Trânsito e oferece alternativa se necessário
  • Usuária deve avisar com antecedência mínima ao motorista para cumprimento das regras de segurança
  • Governo regulamenta em 90 dias, incluindo valores de multas para descumprimento

Temas identificados pela OlhoNaLei

segurança de mulheres à noiteproteção contra violência de gênerofeminicídio e trajetos urbanos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei da Maria Penha
  • CitaCódigo Brasileiro de Trânsito

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal