Participação de ONGs no Plano de Prevenção à Violência contra Mulher
Ementa oficial:Altera o inciso VI do art. 8 da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para dispor sobre a participação de instituições da sociedade civil na definição das políticas de segurança relativas ao Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher.
- Status
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Apresentada em
- 02/02/2023
- Última votação
- 28/04/2026
- Tema
- Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto de lei autoriza instituições da sociedade civil a participar com voto consultivo na elaboração e implementação do Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher, especificamente nas ações de políticas de segurança. A participação é opinativa (não vinculante) e ocorre em conjunto com órgãos estaduais, municipais e do Distrito Federal.
- Instituições da sociedade civil ganham voz consultiva (não vinculante) no Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher
- Participação é restrita a instituições com conhecimento e atuação comprovada sobre o tema
- As ações devem ser implementadas em conjunto com órgãos estaduais, municipais e do Distrito Federal responsáveis pela rede de prevenção e atendimento
- A lei altera apenas o inciso VI do art. 8º da Lei nº 13.675/2018
- Entrada em vigor imediata, na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 13.675, de 11 de junho de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
4
Última votação
há 3 meses
28/04/2026
Resultados por votação
Resultado da votação — 28/04/2026 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 11/03/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 08/11/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 19/09/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
