Participação de ONGs no Plano de Prevenção à Violência contra Mulher
Ementa oficial:Altera o inciso VI do art. 8 da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para dispor sobre a participação de instituições da sociedade civil na definição das políticas de segurança relativas ao Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher.
Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
02/02/2023
Última votação
28/04/2026
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias
Trâmite
↔Também tramitou no Senado Federal como PL 52/2023 ↗
Em resumo
O projeto de lei autoriza instituições da sociedade civil a participar com voto consultivo na elaboração e implementação do Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher, especificamente nas ações de políticas de segurança. A participação é opinativa (não vinculante) e ocorre em conjunto com órgãos estaduais, municipais e do Distrito Federal.
Instituições da sociedade civil ganham voz consultiva (não vinculante) no Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher
Participação é restrita a instituições com conhecimento e atuação comprovada sobre o tema
As ações devem ser implementadas em conjunto com órgãos estaduais, municipais e do Distrito Federal responsáveis pela rede de prevenção e atendimento
A lei altera apenas o inciso VI do art. 8º da Lei nº 13.675/2018
Entrada em vigor imediata, na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
violência contra mulherparticipação socialpolíticas de segurança pública
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.675, de 11 de junho de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.