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PL 52/2026 · Câmara dos Deputados

Política Nacional de Cidadania Digital

Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Cidadania Digital, estabelecendo seus princípios, objetivos, diretrizes de implementação e mecanismos de monitoramento, e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
02/02/2026
Última votação
—
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Direitos Humanos e Minorias · Educação

Em resumo

O projeto institui a Política Nacional de Cidadania Digital com o objetivo de garantir o exercício de direitos e deveres na internet, promover inclusão digital consciente e uso seguro das tecnologias. A política será implementada de forma articulada entre União, Estados, Distrito Federal, Municípios, sociedade civil e setor privado, com foco em educação, capacitação, monitoramento e combate à desinformação e violência digital.

  • Integração transversal de temas de cidadania e letramento digital nos currículos escolares de todos os níveis
  • Criação de programas de capacitação para adultos e idosos em equipamentos públicos, bibliotecas e centros comunitários
  • Instituição de Sistema de Monitoramento com indicadores de acesso, competência digital, crimes cibernéticos e percepção de segurança
  • Publicação anual de relatório sobre o nível de cidadania digital da população brasileira
  • Acréscimo do artigo 26-B na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996)
  • Regulamentação da lei pelo Poder Executivo no prazo de 90 dias

Temas identificados pela OlhoNaLei

Segurança cibernéticaDesinformação e discurso de ódio onlineProteção de crianças e adolescentes no ambiente digitalBem-estar digitalInclusão digital em grupos vulneráveisCrimes cibernéticos e fraudes eletrônicas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de implementar programas de capacitação, monitoramento e relatórios anuais, com despesa a correr de dotações próprias sem indicar fonte específica de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)
  • CitaLei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
  • CitaMarco Civil da Internet

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rubens Pereira JúniorEm exercício
PT · MA · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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