Altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), bem como a Lei n° 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para recrudescer o tratamento penal destinado aos autores dos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa praticados contra funcionário público, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 15/10/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal
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