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PL 5213/2026 · Câmara dos Deputados

Fim da exigência de diploma para jornalista

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei 972, de 17 de outubro de 1969, para estabelecer que o exercício da profissão de jornalista independe de diploma ou formação acadêmica específica.

Status
—
Apresentada em
28/08/2026
Última votação
—
Tema
Comunicações · Trabalho e Emprego

Em resumo

A proposição altera a lei que regulamenta a profissão de jornalista para tornar o diploma de nível superior e o registro profissional facultativos. Qualquer pessoa poderá exercer jornalismo sem exigência de formação acadêmica específica ou autorização estatal prévia, conforme decisão do STF de 2009.

  • Qualquer pessoa pode exercer jornalismo sem diploma ou formação acadêmica específica.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Liberdade de expressão e imprensaRegulação profissionalDireitos constitucionais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Kim KataguiriEm exercício
MISSÃO · SP · Câmara

Ementa

Altera o Decreto-Lei 972, de 17 de outubro de 1969, para estabelecer que o exercício da profissão de jornalista independe de diploma ou formação acadêmica específica.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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