Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei 972, de 17 de outubro de 1969, para estabelecer que o exercício da profissão de jornalista independe de diploma ou formação acadêmica específica.
A proposição altera a lei que regulamenta a profissão de jornalista para tornar o diploma de nível superior e o registro profissional facultativos. Qualquer pessoa poderá exercer jornalismo sem exigência de formação acadêmica específica ou autorização estatal prévia, conforme decisão do STF de 2009.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Altera o Decreto-Lei 972, de 17 de outubro de 1969, para estabelecer que o exercício da profissão de jornalista independe de diploma ou formação acadêmica específica.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.