Regime de incentivo tributário para transporte sobre trilhos (REMOBI)
Ementa oficial:Institui o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e a Ampliação da Estrutura de Mobilidade sobre Trilhos - REMOBI; altera a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
25/09/2019
Última votação
18/03/2026
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto cria um regime tributário especial (REMOBI) que suspende e depois isenta impostos incidentes sobre equipamentos, máquinas e materiais usados em infraestrutura ferroviária e metroviária para transporte de passageiros e carga. Também estende benefícios similares a empresas beneficiárias do REIDI (regime de infraestrutura existente) e isenta impostos sobre energia elétrica destinada a esses sistemas.
Suspensão de IPI, PIS/PASEP, COFINS e Imposto de Importação em compras de bens para infraestrutura ferroviária e metroviária
Suspensão converte-se em isenção após 5 anos para IPI e Imposto de Importação, e em alíquota zero para PIS/PASEP e COFINS
Imposto de Importação aplicável apenas a máquinas e equipamentos sem similar nacional ou que não sejam fabricados no Brasil
Inclui nos benefícios do REIDI infraestrutura de transporte sobre trilhos, ampliando o regime existente
Isenta COFINS e PIS/PASEP sobre energia elétrica destinada a redes, terminais e operação de sistemas de transporte de passageiros e cargas sobre trilhos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Desoneração tributáriaInfraestrutura ferroviária e metroviáriaSustentabilidade ambiental e descarbonizaçãoIndústria de transportes sobre trilhosLogística e escoamento de produção
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Suspensão e posterior isenção de múltiplos tributos (IPI, PIS/PASEP, COFINS, Imposto de Importação) sobre insumos de transporte sobre trilhos, sem indicação de compensação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003
AlteraLei nº 11.488, de 15 de junho de 2007
CitaLei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.