Acesso de migrantes aos serviços de acolhimento social
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 (Lei de Migração), e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para dispor sobre o acesso de pessoas migrantes, refugiadas e apátridas aos serviços de acolhimento do Sistema Único de Assistência Social e para incluir o acolhimento entre os componentes da Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
31/08/2026
Última votação
—
Em resumo
O projeto altera as leis de migração e assistência social para garantir que migrantes, refugiados e apátridas tenham acesso aos serviços de acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), sem barreiras como exigência de CPF, comprovante de residência ou regularidade migratória. Torna o acolhimento parte oficial da Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia.
Migrantes, refugiados e apátridas ganham direito explícito aos serviços de acolhimento do SUAS tipificados em lei.
Proíbe exigências de CPF, comprovante de residência, documento de viagem ou comprovação de regularidade migratória para acessar esses serviços.
Obriga apoio de mediação linguística e intercultural, preservação da unidade familiar e devolução de documentos no desligamento.
Inclui acolhimento como componente permanente da Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia (não apenas medida emergencial).
Mantém vigentes as medidas de assistência emergencial já existentes na Lei 13.684/2018.
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção de migrantespolíticas de acolhimentoassistência socialdireitos humanosacesso a serviços públicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Expande acesso obrigatório aos serviços de acolhimento do SUAS para nova população, aumentando despesa do sistema sem indicar fonte de custeio específica.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 (Lei de Migração), e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para dispor sobre o acesso de pessoas migrantes, refugiadas e apátridas aos serviços de acolhimento do Sistema Único de Assistência Social e para incluir o acolhimento entre os componentes da Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia.