Classificação de doenças raras como deficiência e proteção ao paciente
Ementa oficial:Equipara o Lúpus Eritematoso Sistêmico às deficiências físicas e intelectuais, para os efeitos jurídicos em todo País.
Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
06/02/2019
Última votação
10/06/2026
Tema
Saúde
Trâmite
↔Também tramitou no Senado Federal como PL 524/2019 ↗
Em resumo
A lei classifica doenças raras, lúpus eritematoso e artrite reumatoide como deficiência e cria a Política Nacional de Proteção ao Paciente com Doenças Raras e Reumáticas. O objetivo é garantir assistência integral em saúde, campanhas de informação e registro dos pacientes.
Doenças raras, lúpus eritematoso (sistêmico e discoide) e artrite reumatoide (crônica e juvenil) recebem classificação de deficiência
Criação de Política Nacional com objetivos definidos em lei: assistência integral, campanhas e cadastro de pacientes
Assistência integral inclui métodos diagnósticos e terapêuticos necessários
Realização de campanhas e ações de esclarecimento à população
Criação de cadastro das pessoas com doenças raras e reumáticas
Temas identificados pela OlhoNaLei
doenças rarasartrite reumatoidelúpus eritematosoassistência integralpolíticas públicas para pessoas com deficiênciadireitos sociaisregistros de pacientes
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.