Classificação de doenças raras como deficiência e proteção ao paciente
Ementa oficial:Equipara o Lúpus Eritematoso Sistêmico às deficiências físicas e intelectuais, para os efeitos jurídicos em todo País.
- Status
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Apresentada em
- 06/02/2019
- Última votação
- 10/06/2026
- Tema
- Saúde
Em resumo
A lei classifica doenças raras, lúpus eritematoso e artrite reumatoide como deficiência e cria a Política Nacional de Proteção ao Paciente com Doenças Raras e Reumáticas. O objetivo é garantir assistência integral em saúde, campanhas de informação e registro dos pacientes.
- Doenças raras, lúpus eritematoso (sistêmico e discoide) e artrite reumatoide (crônica e juvenil) recebem classificação de deficiência
- Criação de Política Nacional com objetivos definidos em lei: assistência integral, campanhas e cadastro de pacientes
- Assistência integral inclui métodos diagnósticos e terapêuticos necessários
- Realização de campanhas e ações de esclarecimento à população
- Criação de cadastro das pessoas com doenças raras e reumáticas
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
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4
Última votação
há 1 mês
10/06/2026
Resultados por votação
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Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 29/04/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 29/11/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 15/08/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
