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PL 524/2019 · Senado Federal

Classificação de doenças raras como deficiência e proteção ao paciente reumático

Ementa oficial:Dispõe sobre a classificação como deficiência das doenças raras, do lúpus eritematoso sistêmico e discoide e da artrite reumatoide crônica e juvenil; e institui a Política Nacional de Proteção ao Paciente com Doenças Raras e Reumáticas.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
03/07/2026
Última votação
10/06/2026
Tema
Pessoas com Deficiência · Saúde

Trâmite

  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 524/2019 ↗

Em resumo

A proposição classifica doenças raras, lúpus eritematoso sistêmico/discoide e artrite reumatoide crônica/juvenil como deficiência, desde que atendam critérios do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Institui também uma Política Nacional de Proteção ao Paciente com Doenças Raras e Reumáticas com objetivos de assistência integral em saúde, campanhas de esclarecimento e criação de cadastro.

  • Classifica doenças raras, lúpus eritematoso e artrite reumatoide como deficiência, sujeito aos critérios da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
  • Institui Política Nacional de Proteção ao Paciente com Doenças Raras e Reumáticas com três eixos: assistência integral em saúde, campanhas de esclarecimento e cadastro das pessoas afetadas
  • A operacionalização da política será definida por regulamento posterior
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

doenças rarasdoenças reumáticasacesso a diagnósticos e terapêuticosdireitos e benefícios de pessoas com deficiência

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de assistência integral em saúde (métodos diagnósticos e terapêuticos) e manutenção de cadastro, sem indicar fonte de custeio explícita.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Dispõe sobre a classificação como deficiência das doenças raras, do lúpus eritematoso sistêmico e discoide e da artrite reumatoide crônica e juvenil; e institui a Política Nacional de Proteção ao Paciente com Doenças Raras e Reumáticas.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 524/2019 ↗

Resultado da votação — 10/06/2026 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 524/2019 ↗

Resultado da votação — 29/04/2026 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 524/2019 ↗

Resultado da votação — 29/11/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 524/2019 ↗

Resultado da votação — 15/08/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 10/06/2026, 13:49·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal