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PL 5245/2026 · Senado Federal

Carreira policial civil única com escalonamento remuneratório

Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.735, de 23 de novembro de 2023, para dispor sobre a organização, em cada Estado e no Distrito Federal, da carreira policial civil única, a integração dos cargos que a compõem e o escalonamento remuneratório entre esses cargos.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
01/09/2026
Última votação
—

Em resumo

O projeto altera a Lei da Polícia Civil para estabelecer, em cada Estado e no DF, uma carreira policial civil única que integra cargos distintos (delegado, perito, agente, escrivão) sem fusão entre eles e exige escalonamento salarial proporcional entre os cargos. A mudança afeta a organização funcional, remuneração e desenvolvimento profissional dos policiais civis.

  • Cria carreira policial civil única em cada Estado e DF, integrando cargos distintos (delegado, perito, agente, escrivão) sem fusão nem ascensão funcional automática.
  • Exige escalonamento salarial vertical e proporcional entre cargos, baseado em responsabilidade, complexidade de atribuições e requisitos de investidura.
  • Mantém concurso público específico obrigatório para cada cargo e autonomia técnica do perito criminal.
  • Proíbe reajuste ou revisão salarial automática; alterações de remuneração dependem de lei específica em cada Estado ou DF.
  • Estados e DF devem adequar suas estruturas de organização e remuneração ao modelo antes da primeira lei de reajuste após publicação desta Lei.
  • Preserva direitos já constituídos e irredutibilidade salarial na adaptação das normas.

Temas identificados pela OlhoNaLei

organização de carreira policialescalonamento remuneratório de servidorespoliciais civis

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 14.735, de 23 de novembro de 2023→ PL 1949/2007 · Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis
  • CitaConstituição Federal (art. 24, XVI; art. 37, II)
  • CitaLei nº 9.266, de 15 de março de 1996

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Altera a Lei nº 14.735, de 23 de novembro de 2023, para dispor sobre a organização, em cada Estado e no Distrito Federal, da carreira policial civil única, a integração dos cargos que a compõem e o escalonamento remuneratório entre esses cargos.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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