OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 1949/2007

PL 1949/2007 · Câmara dos Deputados

Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis

Ementa oficial:Institui a Lei Geral da Polícia Civil e dá outras providências. NOVA EMENTA: Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis; dispõe sobre suas normas gerais de funcionamento; e dá outras providências.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
04/09/2007
Última votação
04/09/2023
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.735/2023
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 4503/2023 ↗

Em resumo

A Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis estabelece as normas gerais para estrutura, funcionamento, competências, direitos, deveres e garantias das polícias civis estaduais e distrital. Define que as polícias civis são instituições permanentes essenciais à segurança pública e à investigação criminal, integrando o Sistema Único de Segurança Pública, e fixa padrões nacionais que cada ente federativo deve adequar em suas leis específicas dentro de 12 meses.

  • Polícias civis são instituições permanentes, essenciais à justiça criminal e integram o Sistema Único de Segurança Pública; cada ente federativo deve editar sua lei orgânica específica observando as normas desta.
  • Estabelece cargos efetivos de nível superior: delegado de polícia (exige bacharelado em Direito + 3 anos de atividade jurídica/policial), oficial investigador de polícia (exige graduação em qualquer área) e perito oficial criminal (exige nível superior na respectiva área).
  • Define estrutura organizacional básica: Delegacia-Geral, Conselho Superior, Corregedoria, Escola Superior de Polícia Civil, unidades de execução, inteligência, técnico-científicas, apoio e tecnologia.
  • Garante direitos e prerrogativas amplos: identidade funcional válida nacionalmente, porte de arma, assistência jurídica integral, licenças remuneradas (classista, gestante/maternidade), aposentadoria com proventos integrais, pensão vitalícia em caso de morte na função, e adicionais por insalubridade, periculosidade e trabalho noturno.
  • Impõe deveres: observar valores institucionais, obedecer hierarquia, exercer com zelo as atribuições, manter conduta moral e probidade, respeitar intimidade das pessoas, e proíbe divulgação de técnicas investigativas.
  • Prazo: Estados e DF devem adequar-se em 12 meses; institui Conselho Nacional da Polícia Civil com competência consultiva e deliberativa sobre políticas públicas de padronização.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Investigação criminal e apuração de infrações penaisIdentidade e documentação civil/criminalInteligência policial e contrainteligênciaPerícia oficial de natureza criminalEducação e capacitação profissional policialDireitos e garantias de policiais civis (remuneração, aposentadoria, saúde)Carreira policial (concurso, promoção, progressão)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Art. 47. A polícia civil tem como dia nacional a data de 5 de abril.”

A designação de data comemorativa para a instituição não integra a estrutura funcional, normas de competência ou garantias centrais que constituem o objeto principal da Lei Orgânica; é uma simbologia administrativa desvinculada das regras operacionais.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Garante direitos e benefícios remuneratórios amplos (licenças pagas, adicionais por insalubridade/periculosidade, auxílio-saúde, assistência integral), aposentadoria com proventos integrais, pensão vitalícia, e obriga criação/funcionamento de estruturas (Escola Superior, unidades de saúde, tecnologia), sem indicar fonte orçamentária específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.162, de 2 de junho de 2021→ MPV 1014/2020 · Estrutura organizacional da Polícia Civil do Distrito Federal
  • AlteraConstituição Federal
  • CitaDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
  • CitaLei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965
  • CitaLei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996
  • CitaLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação)
  • Regulamentaart. 144 da Constituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

4

Última votação

há 3 anos

04/09/2023

Resultados por votação

  • 04/09/2023Aprovada a Redação Final assinada pelo relator Dep. Fabio Costa (PP-AL).
  • 04/09/2023Rejeitadas as Emendas ao Substitutivo.
  • 04/09/2023Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.949, de 2007, adotado pelo relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
  • 24/04/2023Deferido.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 04/09/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator Dep. Fabio Costa (PP-AL).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 04/09/2023 · Rejeitadas as Emendas ao Substitutivo.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 04/09/2023 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.949, de 2007, adotado pelo relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 24/04/2023 · Deferido.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em 04/09/2023, 22:28·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal