Ementa oficial:Institui a Lei Geral da Polícia Civil e dá outras providências.
NOVA EMENTA: Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis; dispõe sobre suas normas gerais de funcionamento; e dá outras providências.
A Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis estabelece as normas gerais para estrutura, funcionamento, competências, direitos, deveres e garantias das polícias civis estaduais e distrital. Define que as polícias civis são instituições permanentes essenciais à segurança pública e à investigação criminal, integrando o Sistema Único de Segurança Pública, e fixa padrões nacionais que cada ente federativo deve adequar em suas leis específicas dentro de 12 meses.
Polícias civis são instituições permanentes, essenciais à justiça criminal e integram o Sistema Único de Segurança Pública; cada ente federativo deve editar sua lei orgânica específica observando as normas desta.
Estabelece cargos efetivos de nível superior: delegado de polícia (exige bacharelado em Direito + 3 anos de atividade jurídica/policial), oficial investigador de polícia (exige graduação em qualquer área) e perito oficial criminal (exige nível superior na respectiva área).
Define estrutura organizacional básica: Delegacia-Geral, Conselho Superior, Corregedoria, Escola Superior de Polícia Civil, unidades de execução, inteligência, técnico-científicas, apoio e tecnologia.
Garante direitos e prerrogativas amplos: identidade funcional válida nacionalmente, porte de arma, assistência jurídica integral, licenças remuneradas (classista, gestante/maternidade), aposentadoria com proventos integrais, pensão vitalícia em caso de morte na função, e adicionais por insalubridade, periculosidade e trabalho noturno.
Impõe deveres: observar valores institucionais, obedecer hierarquia, exercer com zelo as atribuições, manter conduta moral e probidade, respeitar intimidade das pessoas, e proíbe divulgação de técnicas investigativas.
Prazo: Estados e DF devem adequar-se em 12 meses; institui Conselho Nacional da Polícia Civil com competência consultiva e deliberativa sobre políticas públicas de padronização.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Investigação criminal e apuração de infrações penaisIdentidade e documentação civil/criminalInteligência policial e contrainteligênciaPerícia oficial de natureza criminalEducação e capacitação profissional policialDireitos e garantias de policiais civis (remuneração, aposentadoria, saúde)Carreira policial (concurso, promoção, progressão)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 47. A polícia civil tem como dia nacional a data de 5 de abril.”
A designação de data comemorativa para a instituição não integra a estrutura funcional, normas de competência ou garantias centrais que constituem o objeto principal da Lei Orgânica; é uma simbologia administrativa desvinculada das regras operacionais.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Garante direitos e benefícios remuneratórios amplos (licenças pagas, adicionais por insalubridade/periculosidade, auxílio-saúde, assistência integral), aposentadoria com proventos integrais, pensão vitalícia, e obriga criação/funcionamento de estruturas (Escola Superior, unidades de saúde, tecnologia), sem indicar fonte orçamentária específica.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
04/09/2023Aprovada a Redação Final assinada pelo relator Dep. Fabio Costa (PP-AL).
04/09/2023Rejeitadas as Emendas ao Substitutivo.
04/09/2023Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.949, de 2007, adotado pelo relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
24/04/2023Deferido.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 04/09/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator Dep. Fabio Costa (PP-AL).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 04/09/2023 · Rejeitadas as Emendas ao Substitutivo.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 04/09/2023 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.949, de 2007, adotado pelo relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 24/04/2023 · Deferido.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.