Proibição de linguagem neutra na educação e órgãos públicos
Ementa oficial:Estabelece o direito dos estudantes de todo o Brasil ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta e orientações legais de ensino, e dá outras providências.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 24/11/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Educação
Em resumo
O projeto obriga escolas e órgãos públicos a ensinar português seguindo a norma culta, o Acordo Ortográfico de 1990 e as Diretrizes Curriculares Nacionais. Proíbe o uso de "linguagem neutra" ou "dialeto não binário" em material didático, documentos oficiais e editais de concursos. Viola dor dessa obrigação resulta em sanções às instituições e profissionais de educação.
- Garante direito do estudante ao aprendizado de português conforme norma culta, DCNs e Acordo Ortográfico de 1990
- Proíbe 'linguagem neutra', 'dialeto não binário' e variantes que descaracterizem norma culta em escolas, documentos oficiais, editais e campanhas que usem dinheiro público
- Aplicável à Educação Básica, Ensino Superior e Concursos Públicos (em todas as esferas)
- Prevê sanções às instituições de ensino e profissionais que descumprirem (a ser regulamentada)
- Autoriza Poder Executivo a firmar convênios com instituições para valorização da Língua Portuguesa
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 9.394, de 1996
- CitaAcordo Ortográfico de Língua Portuguesa, de 16 de dezembro de 1990
- CitaProjeto de Lei nº 3.325/2020 (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
