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PL 5257/2026 · Câmara dos Deputados

Reajuste automático de remuneração no SUS e plano de recomposição de defasagem

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a atualização dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS), e institui o Plano Nacional de Recomposição da Defasagem da Remuneração dos Serviços Prestados ao SUS.

Status
—
Apresentada em
01/09/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento · Saúde

Em resumo

O projeto altera a Lei do SUS para estabelecer reajuste automático dos valores de remuneração dos serviços prestados pelo índice de inflação (IPCA), permitindo revisões técnicas adicionais. Cria também um Plano Nacional de Recomposição da Defasagem que prioriza reduzir gradualmente as perdas acumuladas de remuneração, com metas e monitoramento públicos, afetando hospitais, clínicas e demais prestadores que recebem do Sistema Único de Saúde.

  • Reajuste automático anual dos valores de remuneração dos serviços do SUS pela variação acumulada do IPCA nos 12 meses anteriores
  • Revisões técnicas periódicas baseadas em estudos de custos (medicamentos, tecnologia, energia, variação cambial, fatores regionais), com possibilidade de valores diferenciados por procedimento
  • Criação do Plano Nacional de Recomposição da Defasagem, com metas plurianuais para reduzir gradualmente as defasagens acumuladas
  • Priorização de serviços com maior defasagem e risco de descontinuidade no plano de recomposição
  • Divulgação pública obrigatória da metodologia, critérios e resultados das revisões técnicas
  • Reajustes sujeitos à disponibilidade orçamentária e financeira

Temas identificados pela OlhoNaLei

remuneração de prestadores de saúdetransparência e divulgação de critérios orçamentáriossustentabilidade financeira de prestadores

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Reajuste automático anual pela inflação (IPCA) e recomposição gradual de defasagens acumuladas criam despesa obrigatória recorrente sem indicação de fonte específica de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.820, de 16 de janeiro de 2024→ PL 1435/2022 · Revisão anual obrigatória dos valores pagos pelo SUS
  • AlteraLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Paulo SoaresEm exercício
PODE · SP · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a atualização dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS), e institui o Plano Nacional de Recomposição da Defasagem da Remuneração dos Serviços Prestados ao SUS.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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