Altera o § 1º do art. 37 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para assegurar acolhimento institucional desde os 55 (cinquenta e cinco) anos de idade para pessoas com doenças incapacitantes.
- Status
- Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
- Apresentada em
- 25/11/2020
- Última votação
- 02/08/2023
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 3 anos
02/08/2023
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 02/08/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
