Ementa oficial:Altera os artigos 155 e 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para majorar as penas dos crimes de furto e roubo.
Status
—
Apresentada em
01/09/2026
Última votação
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Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto aumenta as penas para furto e roubo no Código Penal, elevando o patamar de reclusão de 2-8 anos para 2-8 anos no furto simples, mas criando novos patamares de 6-12 anos para furtos qualificados (com explosivos, eletrônicos, de veículos, etc.) e de 8-12 anos para roubo simples, com acréscimos adicionais para casos de lesões graves e reincidência específica.
Furto simples mantém 2-8 anos, mas novos §§ criam penas de 6-12 anos para furtos com explosivos, eletrônicos, de veículos e por organizações criminosas
Roubo simples passa de 4-10 para 8-12 anos; lesão grave sobe para 10-20 anos e latrocínio para 30-40 anos
Reincidência específica aumenta penas na metade em furto (Art. 155, § 10) e em roubo (Art. 157, § 6º)
Furtos por meio eletrônico/informático ganham qualificadora própria com pena de 6-12 anos
Lei entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
reincidência específicacrimes patrimoniais contra infraestrutura (furto de cabos e equipamentos elétricos/telefônicos)furtos cometidos por organizações criminosas ultraviolentas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
CitaLei que institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.