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PL 5265/2013 · Câmara dos Deputados

Dispensa de licitação para planos de saúde de autogestão de servidores

Ementa oficial:Altera o art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que "Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências".

Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
02/04/2013
Última votação
14/10/2026
Tema
Administração Pública

Em resumo

O projeto de lei autoriza a Administração Pública a contratar diretamente (sem licitação) entidades sem fins lucrativos que administram planos de saúde de autogestão para servidores públicos, desde que criadas antes da lei e com preço compatível com o mercado. Também valida todos os contratos já assinados nessas condições antes da publicação da lei.

  • Cria exceção ao art. 24 da Lei 8.666 para contratos de assistência à saúde suplementar com entidades sem fins lucrativos de autogestão.
  • A exceção vale apenas para entidades criadas ANTES da vigência da lei, e o preço deve ser compatível com o mercado.
  • Valida retroativamente todos os contratos, convênios e acordos similares já celebrados antes da publicação da lei por órgãos da administração direta, autárquica e fundacional.
  • Objetivo: permitir que operadoras como GEAP continuem atendendo cerca de 600 mil servidores públicos sem necessidade de licitação.
  • Justificativa centra-se no fato de que planos de autogestão são sem fins lucrativos e oferecem mensalidades até 4 vezes menores que operadoras comerciais.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Saúde suplementar de servidoresEntidades de autogestãoDispensa de licitaçãoBenefício a servidor público

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Ficam convalidados e mantidos todos os contratos, convênios, acordos, ajustes e congêneres, celebrados de acordo com as condições definidas nesta Lei em data anterior à de sua publicação, por órgãos ou entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional.”

A validação retroativa de contratos já celebrados é disposição transitória que anistia, sem compensação, o descumprimento anterior da exigência legal de licitação — beneficiando especificamente a GEAP e operadoras similares por conduta que o TCU havia considerado ilegal.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei 8.666, de 21 de junho de 1993
  • CitaConstituição Federal, art. 37, inciso XXI

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Erika KokayEm exercício
PT · DF · Câmara

Ementa

Estabelece dispensa de licitação para contratação ou convênio com entidades sem fins lucrativos que administram planos de saúde para os servidores públicos.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 9 dias

14/10/2026

Resultados por votação

  • 14/10/2026Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 14/10/2026 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 14/10/2026, 10:33·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal