Dispensa de licitação para planos de saúde de autogestão de servidores
Ementa oficial:Altera o art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que "Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências".
Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
02/04/2013
Última votação
14/10/2026
Tema
Administração Pública
Em resumo
O projeto de lei autoriza a Administração Pública a contratar diretamente (sem licitação) entidades sem fins lucrativos que administram planos de saúde de autogestão para servidores públicos, desde que criadas antes da lei e com preço compatível com o mercado. Também valida todos os contratos já assinados nessas condições antes da publicação da lei.
Cria exceção ao art. 24 da Lei 8.666 para contratos de assistência à saúde suplementar com entidades sem fins lucrativos de autogestão.
A exceção vale apenas para entidades criadas ANTES da vigência da lei, e o preço deve ser compatível com o mercado.
Valida retroativamente todos os contratos, convênios e acordos similares já celebrados antes da publicação da lei por órgãos da administração direta, autárquica e fundacional.
Objetivo: permitir que operadoras como GEAP continuem atendendo cerca de 600 mil servidores públicos sem necessidade de licitação.
Justificativa centra-se no fato de que planos de autogestão são sem fins lucrativos e oferecem mensalidades até 4 vezes menores que operadoras comerciais.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Saúde suplementar de servidoresEntidades de autogestãoDispensa de licitaçãoBenefício a servidor público
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Ficam convalidados e mantidos todos os contratos, convênios, acordos, ajustes e congêneres, celebrados de acordo com as condições definidas nesta Lei em data anterior à de sua publicação, por órgãos ou entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional.”
A validação retroativa de contratos já celebrados é disposição transitória que anistia, sem compensação, o descumprimento anterior da exigência legal de licitação — beneficiando especificamente a GEAP e operadoras similares por conduta que o TCU havia considerado ilegal.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei 8.666, de 21 de junho de 1993
CitaConstituição Federal, art. 37, inciso XXI
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Estabelece dispensa de licitação para contratação ou convênio com entidades sem fins lucrativos que administram planos de saúde para os servidores públicos.