Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a organização da atuação integrada de apoio às famílias pelos Agentes Comunitários de Saúde e pelos Agentes de Combate às Endemias, sobre o conteúdo dos cursos de aperfeiçoamento e sobre a utilização de sistemas digitais interoperáveis para o acesso às políticas públicas.
O projeto altera a lei que regulamenta os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias para permitir que esses profissionais atuem de forma integrada no acompanhamento das famílias, identificando vulnerabilidades e articulando o acesso a serviços públicos de saúde, assistência social, educação e proteção. A atuação é voluntária para os municípios, não altera contratos ou jornadas dos agentes, e inclui novos conteúdos nos cursos de aperfeiçoamento (vulnerabilidade, violência doméstica, saúde mental, proteção de dados, ferramentas digitais).
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Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a organização da atuação integrada de apoio às famílias pelos Agentes Comunitários de Saúde e pelos Agentes de Combate às Endemias, sobre o conteúdo dos cursos de aperfeiçoamento e sobre a utilização de sistemas digitais interoperáveis para o acesso às políticas públicas.
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