OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 5270/2026

PL 5270/2026 · Senado Federal

Atuação integrada de Agentes Comunitários no apoio às famílias

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a organização da atuação integrada de apoio às famílias pelos Agentes Comunitários de Saúde e pelos Agentes de Combate às Endemias, sobre o conteúdo dos cursos de aperfeiçoamento e sobre a utilização de sistemas digitais interoperáveis para o acesso às políticas públicas.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
01/09/2026
Última votação
—

Em resumo

O projeto altera a lei que regulamenta os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias para permitir que esses profissionais atuem de forma integrada no acompanhamento das famílias, identificando vulnerabilidades e articulando o acesso a serviços públicos de saúde, assistência social, educação e proteção. A atuação é voluntária para os municípios, não altera contratos ou jornadas dos agentes, e inclui novos conteúdos nos cursos de aperfeiçoamento (vulnerabilidade, violência doméstica, saúde mental, proteção de dados, ferramentas digitais).

  • Permite organização de atuação integrada de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias para acompanhamento familiar e articulação com serviços públicos
  • Proíbe funções policiais, investigativas ou de fiscalização privada; assegura direito das famílias de recusar visitas domiciliares
  • Inclui novos conteúdos obrigatórios em cursos de aperfeiçoamento: vulnerabilidade, violência doméstica, saúde mental, proteção de dados, ferramentas digitais
  • Exige interoperabilidade de sistemas digitais conforme Lei nº 14.129/2021 e obediência à Lei Geral de Proteção de Dados
  • Implementação progressiva e facultativa, condicionada à pactuação entre gestores do SUS e disponibilidades orçamentária e financeira de cada ente
  • Não altera vínculo, jornada ou atividades primárias dos agentes; não autoriza redução de equipes ou sobrecarga de trabalho

Temas identificados pela OlhoNaLei

política de proteção à violência domésticavulnerabilidade social e saúdeinteroperabilidade de sistemas públicosproteção de dados e sigilo em saúdeaperfeiçoamento profissional de agentes de saúde

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.129, de 29 de março de 2021→ PL 7843/2017 · Governo Digital e Eficiência Pública
  • AlteraLei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a organização da atuação integrada de apoio às famílias pelos Agentes Comunitários de Saúde e pelos Agentes de Combate às Endemias, sobre o conteúdo dos cursos de aperfeiçoamento e sobre a utilização de sistemas digitais interoperáveis para o acesso às políticas públicas.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal