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PL 5275/2025 · Câmara dos Deputados

Inclusão de direitos humanos e democracia nos currículos escolares

Ementa oficial:Acrescenta parágrafo ao art. 26 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para inserir, como temas transversais nos currículos do ensino fundamental e do ensino médio, conteúdos relativos a noções básicas de direitos humanos, cidadania, democracia, ética e participação popular.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
20/10/2025
Última votação
—
Tema
Educação

Em resumo

O projeto obriga que escolas de ensino fundamental e ensino médio incluam como temas transversais nos currículos conteúdos sobre direitos humanos, democracia, cidadania, ética e participação popular. É uma alteração na Lei de Diretrizes e Bases da Educação para deixar explícito algo que, segundo o texto, já está implícito em outras regras.

  • Insere novo parágrafo (§ 9º-B) no art. 26 da Lei nº 9.394/1996
  • Estabelece como temas transversais obrigatórios: direitos humanos, democracia, cidadania, ética e participação popular
  • Abrange ensino fundamental e ensino médio
  • Entra em vigor na data de publicação
  • Reforça diretriz já prevista no art. 27 da mesma lei, mas deixa explícita na lei principal

Temas identificados pela OlhoNaLei

formação para cidadaniadireitos humanos em educaçãotemas transversais curricularescultura democráticaparticipação política

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Ana PimentelEm exercício
PT · MG · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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