Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, para estender a aplicação da ação civil de perdimento de bens prevista na Lei nº 15.358, de 2026, aos crimes contra o sistema financeiro nacional.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
02/09/2026
Última votação
—
Em resumo
A proposição autoriza que bens ligados a crimes contra o sistema financeiro nacional (fraudes, evasão de divisas, operações clandestinas) sejam recuperados pelo Estado por meio de uma ação civil de perdimento, independentemente da condenação criminal do responsável. Essa ação já existe para facções criminosas (Lei nº 15.358, de 2026) e agora se estende aos crimes financeiros.
Autoriza ação civil autônoma de perdimento de bens para crimes previstos na Lei nº 7.492/1986 (Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro).
Permite recuperação de ativos ilícitos independentemente de condenação penal — útil em casos de morte, fuga, prescrição ou dificuldade probatória.
Mecanismo já aprovado para facções criminosas (Lei nº 15.358/2026); agora se estende a fraudes financeiras, evasão de divisas e operações clandestinas.
Entra em vigor na data de publicação, sem carência.
Previsto como instrumento internacional recomendado contra corrupção, lavagem de dinheiro e crime econômico transnacional.
Temas identificados pela OlhoNaLei
recuperação de ativoscrimes econômicossistema financeiroação civil autônomaconfisco de bens
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, para estender a aplicação da ação civil de perdimento de bens prevista na Lei nº 15.358, de 2026, aos crimes contra o sistema financeiro nacional.