Oitiva da vítima em revogação de medidas protetivas
Ementa oficial:Altera o art. 19 da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, a fim de exigir a prévia oitiva da vítima para a revogação de medida protetiva de urgência, bem como estabelece o recurso cabível contra a decisão que indefere a medida protetiva de urgência pleiteada.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 21/10/2025
- Última votação
- 10/06/2026
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto altera a Lei Maria da Penha (11.340/06) para exigir que o juiz sempre ouça a vítima antes de revogar uma medida protetiva de urgência e estabelece que recurso (agravo de instrumento) pode ser usado contra decisões que recusam uma medida protetiva solicitada.
- A revogação de medida protetiva passa a exigir prévio depoimento/oitiva da vítima para avaliar se o risco ainda existe
- Vítima terá direito de questionar a manutenção da medida, participando ativamente da decisão
- Contra decisão que nega uma medida protetiva, cabe agravo de instrumento (recurso processual civil)
- Reconhece-se que medidas protetivas são tutelas de urgência civis (não apenas penais)
- Lei entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
- CitaLei nº 14.550/23
- CitaCódigo de Processo Civil (art. 1.015, I)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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