Prorrogação do Plano Nacional de Educação até 2030
Ementa oficial:Prorroga, até 31 de dezembro de 2030, a vigência do Plano Nacional de Educação aprovado por meio da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.
Status
—
Apresentada em
01/03/2024
Última votação
—
Tema
Educação
Em resumo
A proposição prorroga a vigência do Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado em 2014, até 31 de dezembro de 2030, em vez de deixá-lo expirar em junho de 2024. O objetivo é ganhar tempo para que o Congresso Nacional elabore e aprove um novo PNE com mais debate, participação social e análise técnica adequada.
Estende o PNE atual (Lei 13.005/2014) por mais 6 anos e 6 meses, de junho de 2024 a dezembro de 2030
Justifica a prorrogação pela falta de tempo para debate adequado do novo PNE e pela contestação do documento de referência das conferências
Mantém o foco em metas pendentes do PNE atual, como acesso a creches, educação profissional técnica e melhoria da aprendizagem no Ensino Fundamental e Médio
Permite que o Congresso Nacional tenha um horizonte de seis anos para discutir, com acuidade, o próximo plano educacional
A lei entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
planejamento educacionalconferências de educaçãoformulação de políticas públicas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.005, de 25 de junho de 2014
CitaLei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001
CitaProjeto de Lei nº 4.155, de 1998
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.