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PL 5300/2026 · Câmara dos Deputados

Pé-de-Meia Universitário para baixa renda

Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, para instituir, no âmbito da Política Nacional de Assistência Estudantil, o Programa Pé-de-Meia Universitário, destinado à permanência e à conclusão da educação superior por estudantes de baixa renda, com incentivos de matrícula, permanência e conclusão na modalidade de poupança; e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
04/09/2026
Última votação
—

Em resumo

O projeto cria o Programa Pé-de-Meia Universitário para ajudar estudantes de baixa renda a permanecer e concluir o ensino superior, oferecendo incentivos em três tipos: um no início do ano letivo, outro durante o curso e um terceiro depositado como poupança para ser sacado apenas após a formatura. O programa é destinado a estudantes com renda familiar até meio salário mínimo inscritos no CadÚnico, matriculados em universidades públicas federais, estaduais/municipais participantes, ou em instituições privadas onde são bolsistas integrais do Prouni ou financiados pelo Fies.

  • Três tipos de incentivos: matrícula (anual), permanência (periódico) e conclusão (poupança de mínimo 30% do valor anual, sacável só após formatura)
  • Elegibilidade: estar no CadÚnico, ter renda familiar até meio salário mínimo, estar em primeiro curso de graduação e manter progressão acadêmica
  • Priorizações por vulnerabilidade: renda mais baixa, beneficiários do Bolsa Família, cotistas, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e egressos de acolhimento institucional
  • Pode acumular com bolsas de pesquisa, extensão, monitoria, estágio e auxílios específicos (alimentação, transporte, moradia), mas não com outro benefício federal permanente de mesma natureza
  • Limite de conclusão: até 2 semestres além do prazo regular (4 semestres para indígenas, quilombolas e povos tradicionais), com exceções para gestação, doença, deficiência, violência ou calamidade
  • Implementação progressiva conforme orçamento; Executivo divulgará relatório anual com indicadores de permanência, evasão, retenção e comparação com não beneficiários

Temas identificados pela OlhoNaLei

Assistência estudantil em educação superiorPolíticas de permanência na universidadeRedução de evasão e retenção estudantilInclusão socioeconômica e mobilidade socialBenefícios condicionados à progressão acadêmicaIntegração com Cadastro Único (CadÚnico)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 14.914, de 3 de julho de 2024→ PL 1434/2011 · Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES)
  • CitaLei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024→ PL 54/2021 · Poupança incentivada para estudantes de ensino médio
  • CitaConstituição Federal (arts. 205 e 206)
  • CitaLei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rubens Pereira JúniorEm exercício
PT · MA · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, para instituir, no âmbito da Política Nacional de Assistência Estudantil, o Programa Pé-de-Meia Universitário, destinado à permanência e à conclusão da educação superior por estudantes de baixa renda, com incentivos de matrícula, permanência e conclusão na modalidade de poupança; e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal