Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, para instituir, no âmbito da Política Nacional de Assistência Estudantil, o Programa Pé-de-Meia Universitário, destinado à permanência e à conclusão da educação superior por estudantes de baixa renda, com incentivos de matrícula, permanência e conclusão na modalidade de poupança; e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
04/09/2026
Última votação
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Em resumo
O projeto cria o Programa Pé-de-Meia Universitário para ajudar estudantes de baixa renda a permanecer e concluir o ensino superior, oferecendo incentivos em três tipos: um no início do ano letivo, outro durante o curso e um terceiro depositado como poupança para ser sacado apenas após a formatura. O programa é destinado a estudantes com renda familiar até meio salário mínimo inscritos no CadÚnico, matriculados em universidades públicas federais, estaduais/municipais participantes, ou em instituições privadas onde são bolsistas integrais do Prouni ou financiados pelo Fies.
Três tipos de incentivos: matrícula (anual), permanência (periódico) e conclusão (poupança de mínimo 30% do valor anual, sacável só após formatura)
Elegibilidade: estar no CadÚnico, ter renda familiar até meio salário mínimo, estar em primeiro curso de graduação e manter progressão acadêmica
Priorizações por vulnerabilidade: renda mais baixa, beneficiários do Bolsa Família, cotistas, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e egressos de acolhimento institucional
Pode acumular com bolsas de pesquisa, extensão, monitoria, estágio e auxílios específicos (alimentação, transporte, moradia), mas não com outro benefício federal permanente de mesma natureza
Limite de conclusão: até 2 semestres além do prazo regular (4 semestres para indígenas, quilombolas e povos tradicionais), com exceções para gestação, doença, deficiência, violência ou calamidade
Implementação progressiva conforme orçamento; Executivo divulgará relatório anual com indicadores de permanência, evasão, retenção e comparação com não beneficiários
Temas identificados pela OlhoNaLei
Assistência estudantil em educação superiorPolíticas de permanência na universidadeRedução de evasão e retenção estudantilInclusão socioeconômica e mobilidade socialBenefícios condicionados à progressão acadêmicaIntegração com Cadastro Único (CadÚnico)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Altera a Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, para instituir, no âmbito da Política Nacional de Assistência Estudantil, o Programa Pé-de-Meia Universitário, destinado à permanência e à conclusão da educação superior por estudantes de baixa renda, com incentivos de matrícula, permanência e conclusão na modalidade de poupança; e dá outras providências.