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PL 5307/2020 · Câmara dos Deputados

Prorrogação de incentivo fiscal para doações oncológicas e de deficiência

Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, para prorrogar a faculdade de dedução do imposto sobre a renda dos valores correspondentes a doações e patrocínios em prol de ações e serviços do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
25/02/2021
Última votação
23/02/2021
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Saúde

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.564/2023
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 5307/2020 ↗

Em resumo

A proposição estende o prazo para pessoas físicas e jurídicas deduzirem do imposto de renda doações e patrocínios destinados a programas de tratamento do câncer (Pronon) e de atenção à pessoa com deficiência (Pronas/PCD). A dedução fiscal é prorrogada até 2025 para pessoas físicas e 2026 para pessoas jurídicas.

  • Estende a dedução de imposto de renda para doações ao Pronon (câncer) e Pronas/PCD (deficiência) até 2025 (pessoas físicas) e 2026 (pessoas jurídicas)
  • Beneficiários devem ter projetos previamente aprovados pelo Ministério da Saúde
  • Dedução é opcional e facultada aos contribuintes, não obrigatória
  • As instituições destinatárias devem ser as indicadas nos arts. 2º e 3º da Lei nº 12.715/2012
  • Lei entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

incentivo fiscal para saúdepatrocínio privado de programas públicosoncologiadeficiência

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Prorrogação de renúncia fiscal (dedução de imposto de renda) beneficiando doadores ao Pronon e Pronas/PCD, ampliando o prazo sem indicar compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Mara Gabrilli · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Senado FederalPL 5307/2020 ↗

Resultado da votação — 23/02/2021 · Aprovada. (Altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o PRONON e o PRONAS/PCD, para prorrogar a faculdade de dedução do imposto sobre a renda dos valores correspondentes a doações e patrocínios em prol de ações e serviços desses Programas.)

70Sim · 86%
5Não · 6%
1Abstenção e outros · 1%
5Ausente · 6%

Votos individuais

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

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Dados atualizados em 23/02/2021, 00:00·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal