Prorrogação da dedução fiscal para doações a programas de saúde
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), para prorrogar a faculdade de dedução do imposto sobre a renda dos valores correspondentes a doações e patrocínios em prol de ações e serviços desses Programas.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
01/12/2020
Última votação
23/02/2021
Tema
Tributos
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.564/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 5307/2020 ↗
Em resumo
A proposição prorroga até 2025/2026 a possibilidade de pessoas físicas e jurídicas deduzirem do imposto de renda os valores doados ou patrocinados aos programas Pronon (oncologia) e Pronas/PCD (deficiência), ampliando o prazo vigente na Lei nº 12.715, de 2012.
Prorroga a dedução de doações/patrocínios do imposto de renda até 2025 para pessoas físicas e até 2026 para pessoas jurídicas
Beneficiários: Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica) e Pronas/PCD (Programa de Deficiência)
Doações/patrocínios devem ser previamente aprovados pelo Ministério da Saúde e realizados em instituições destinatárias previamente autorizado
Entra em vigor na data de publicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), para prorrogar a faculdade de dedução do imposto sobre a renda dos valores correspondentes a doações e patrocínios em prol de ações e serviços desses Programas.
23/02/2021Aprovada. (Altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o PRONON e o PRONAS/PCD, para prorrogar a faculdade de dedução do imposto sobre a renda dos valores correspondentes a doações e patrocínios em prol de ações e serviços desses Programas.)70 a 5 · 86% sim
Senado Federal
Resultado da votação — 23/02/2021 · Aprovada. (Altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o PRONON e o PRONAS/PCD, para prorrogar a faculdade de dedução do imposto sobre a renda dos valores correspondentes a doações e patrocínios em prol de ações e serviços desses Programas.)