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PL 5309/2026 · Câmara dos Deputados

Benefício Bolsa Família para mulheres com filhos autistas

Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para instituir benefícios financeiros adicionais no âmbito do Programa Bolsa Família destinados a famílias monoparentais em que mulher exerça a responsabilidade familiar, com criança ou adolescente com transtorno do espectro autista — Benefício Variável Familiar Cuidado Integral.

Status
—
Apresentada em
08/09/2026
Última votação
—

Em resumo

O projeto cria três novos benefícios financeiros dentro do Programa Bolsa Família para mulheres que chefiamam sozinhas famílias monoparentais e cuidam de crianças ou adolescentes com transtorno do espectro autista (TEA). Os valores variam de 25% a 100% do valor de referência do programa, conforme o nível de necessidade de suporte da criança. Também regulamenta a transferência automática da titularidade do benefício da família para a mulher quando ela passa a ser a responsável pelo cuidado.

  • Cria três níveis de benefício variável (25%, 50% e 100% do valor de referência) conforme o nível de suporte necessário pela criança/adolescente com TEA
  • Exige avaliação médica e biopsicossocial para comprovar a necessidade efetiva de suporte, além da carteira de identificação do autismo
  • Permite transferência automática da titularidade do Bolsa Família para a mulher quando ela assume responsabilidade principal no núcleo monoparental, sem aguardar consentimento do genitor ausente
  • Prazo máximo de 30 dias para processar a transferência de titularidade após comprovação da mudança familiar
  • Cumulável com outros benefícios do Programa Bolsa Família, mas proíbe acumular mais de um benefício Cuidado Integral para a mesma criança
  • Sujeita à compatibilidade orçamentária conforme Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 113 do ADCT, art. 195§5º CF e Lei Complementar 101/2000)

Temas identificados pela OlhoNaLei

cuidado infantil e responsabilidade parentaldireitos das mulheres em família monoparentalavaliação biopsicossocial no acesso a benefíciostranstorno do espectro autista (TEA)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria despesa obrigatória nova com três níveis de benefício variável financeiro acoplados ao Bolsa Família sem indicar fonte de custeio específica, apenas condicionando a execução à compatibilidade orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 14.601, de 19 de junho de 2023→ MPV 1164/2023 · Institui o Programa Bolsa Família em substituição ao Auxílio Brasil
  • CitaConstituição Federal (art. 3º, art. 6º, art. 167, art. 195, art. 203)
  • CitaDecreto nº 12.064, de 17 de junho de 2024
  • CitaLei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012
  • CitaLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Fausto Jr.Em exercício
UNIÃO · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para instituir benefícios financeiros adicionais no âmbito do Programa Bolsa Família destinados a famílias monoparentais em que mulher exerça a responsabilidade familiar, com criança ou adolescente com transtorno do espectro autista — Benefício Variável Familiar Cuidado Integral.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal