Criminalização do recrutamento para conflitos armados estrangeiros
Ementa oficial:Altera o art. 149-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tornar crime o aliciamento ou recrutamento de pessoa com a finalidade de combate em conflito armado.
Status
—
Apresentada em
09/09/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto cria um novo crime no Código Penal: o aliciamento ou recrutamento de pessoas para combate em conflitos armados estrangeiros. A medida busca combater redes clandestinas que enganam brasileiros vulneráveis, geralmente com falsas promessas financeiras, e os levam a servir como combatentes em guerras no exterior, como ocorreu no conflito Ucrânia-Rússia.
[{"type": "string"}, "Adiciona inciso VI ao art. 149-A do Código Penal (crime de tráfico de pessoas) tipificando 'combate em conflito armado' como finalidade criminal"]
[{"type": "string"}, "Abrange aliciamento, recrutamento, transporte, agenciamento ou alojamento mediante fraude, violência, coação, grave ameaça ou abuso"]
[{"type": "string"}, "Visa punir redes que exploram vulnerabilidade socioeconômica de jovens brasileiros enganados com falsas promessas de altos salários ou segurança"]
[{"type": "string"}, "Alinha legislação brasileira à Convenção Internacional contra Recrutamento, Uso, Financiamento e Treinamento de Mercenários (ONU, 1989)"]
[{"type": "string"}, "Entra em vigor na data da publicação"]
Temas identificados pela OlhoNaLei
direito internacional humanitárioproteção de cidadãos brasileiros no exteriorcombate ao mercenário privadoexploração transnacional de trabalho
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera o art. 149-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tornar crime o aliciamento ou recrutamento de pessoa com a finalidade de combate em conflito armado.