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PL 5325/2026 · Câmara dos Deputados

Criminalização do recrutamento para conflitos armados estrangeiros

Ementa oficial:Altera o art. 149-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tornar crime o aliciamento ou recrutamento de pessoa com a finalidade de combate em conflito armado.

Status
—
Apresentada em
09/09/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto cria um novo crime no Código Penal: o aliciamento ou recrutamento de pessoas para combate em conflitos armados estrangeiros. A medida busca combater redes clandestinas que enganam brasileiros vulneráveis, geralmente com falsas promessas financeiras, e os levam a servir como combatentes em guerras no exterior, como ocorreu no conflito Ucrânia-Rússia.

  • [{"type": "string"}, "Adiciona inciso VI ao art. 149-A do Código Penal (crime de tráfico de pessoas) tipificando 'combate em conflito armado' como finalidade criminal"]
  • [{"type": "string"}, "Abrange aliciamento, recrutamento, transporte, agenciamento ou alojamento mediante fraude, violência, coação, grave ameaça ou abuso"]
  • [{"type": "string"}, "Visa punir redes que exploram vulnerabilidade socioeconômica de jovens brasileiros enganados com falsas promessas de altos salários ou segurança"]
  • [{"type": "string"}, "Alinha legislação brasileira à Convenção Internacional contra Recrutamento, Uso, Financiamento e Treinamento de Mercenários (ONU, 1989)"]
  • [{"type": "string"}, "Entra em vigor na data da publicação"]

Temas identificados pela OlhoNaLei

direito internacional humanitárioproteção de cidadãos brasileiros no exteriorcombate ao mercenário privadoexploração transnacional de trabalho

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Augusto CoutinhoEm exercício
REPUBLICANOS · PE · Câmara

Ementa

Altera o art. 149-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tornar crime o aliciamento ou recrutamento de pessoa com a finalidade de combate em conflito armado.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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