Ementa oficial:Tipifica o crime de intimidação sistemática, “bullying”
Projeto que cria um novo tipo penal para criminalizar a "intimidação sistemática" (bullying), tipificando a conduta de intimidar indivíduo ou grupo por meio de violência psicológica. A pena é reclusão de um a dois anos mais multa, com aumento de um terço quando a vítima é pessoa com deficiência neurológica ou intelectual.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Altera o Decreto-lei 2.848 de 1940.
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