Correção terminológica no Estatuto da Criança e do Adolescente
Ementa oficial:Altera a alínea a do inciso III do caput do art. 136 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para substituir a expressão "serviço social" por "assistência social".
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 01/11/2023
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.268/2025
Em resumo
A proposição altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para substituir a expressão "serviço social" por "assistência social" no contexto das atribuições do Conselho Tutelar. A mudança visa corrigir a terminologia para melhor descrever a área de atuação pública envolvida na proteção de crianças e adolescentes.
- Substitui 'serviço social' por 'assistência social' no artigo 136, inciso III, alínea 'a' do ECA
- Afeta as atribuições do Conselho Tutelar na requisição de serviços públicos
- A lei entra em vigor na data de sua publicação
- Trata-se de alteração terminológica sem mudança de substância normativa
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a alínea a do inciso III do caput do art. 136 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para substituir a expressão "serviço social" por "assistência social".
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