Correção terminológica no Estatuto da Criança e do Adolescente
Ementa oficial:Altera a alínea a do inciso III do caput do art. 136 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para substituir a expressão "serviço social" por "assistência social".
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
01/11/2023
Última votação
10/10/2023
Tema
Crianças e Adolescentes
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.268/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 8251/2017 ↗
Em resumo
A proposição altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para substituir a expressão "serviço social" por "assistência social" no contexto das atribuições do Conselho Tutelar. A mudança visa corrigir a terminologia para melhor descrever a área de atuação pública envolvida na proteção de crianças e adolescentes.
Substitui 'serviço social' por 'assistência social' no artigo 136, inciso III, alínea 'a' do ECA
Afeta as atribuições do Conselho Tutelar na requisição de serviços públicos
A lei entra em vigor na data de sua publicação
Trata-se de alteração terminológica sem mudança de substância normativa
Temas identificados pela OlhoNaLei
conselho tutelarnomenclatura de políticas públicas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a alínea a do inciso III do caput do art. 136 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para substituir a expressão "serviço social" por "assistência social".