PL 5329/2023 · Senado Federal

Correção terminológica no Estatuto da Criança e do Adolescente

Ementa oficial:Altera a alínea a do inciso III do caput do art. 136 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para substituir a expressão "serviço social" por "assistência social".

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
01/11/2023
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 15.268/2025

Em resumo

A proposição altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para substituir a expressão "serviço social" por "assistência social" no contexto das atribuições do Conselho Tutelar. A mudança visa corrigir a terminologia para melhor descrever a área de atuação pública envolvida na proteção de crianças e adolescentes.

  • Substitui 'serviço social' por 'assistência social' no artigo 136, inciso III, alínea 'a' do ECA
  • Afeta as atribuições do Conselho Tutelar na requisição de serviços públicos
  • A lei entra em vigor na data de sua publicação
  • Trata-se de alteração terminológica sem mudança de substância normativa

Temas identificados pela OlhoNaLei

conselho tutelarnomenclatura de políticas públicas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Altera a alínea a do inciso III do caput do art. 136 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para substituir a expressão "serviço social" por "assistência social".

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal