Ampliação de poderes do Conselho Tutelar para requisitar serviços
Ementa oficial:Altera a alínea "a" do inc. III do art. 136, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências para substituir a expressão serviço social por assistência social.
O projeto altera uma norma do Estatuto da Criança e do Adolescente para permitir que o Conselho Tutelar requisite "assistência social" junto ao poder público, complementando o serviço já mencionado na lei. É uma mudança técnica que expande os serviços que o Conselho pode solicitar para proteger crianças e adolescentes.
Altera o art. 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Inclui 'assistência social' entre os serviços que o Conselho Tutelar pode requisitar ao poder público
A mudança substitui 'serviço social' pela expressão mais específica 'assistência social'
Amplia o alcance de serviços públicos disponíveis ao Conselho Tutelar (saúde, educação, assistência social, previdência, trabalho e segurança)
Entra em vigor na data da publicação, sem transição
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.