Diretrizes para pedágio eletrônico com proteção ao usuário
Ementa oficial:Dispõe sobre diretrizes nacionais de proteção dos usuários de rodovias concedidas e estabelece normas mínimas para a cobrança de pedágio.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 12/02/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Direito e Defesa do Consumidor · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
Este projeto estabelece regras nacionais mínimas para a cobrança de pedágio em rodovias com pedágio eletrônico em fluxo livre (free flow), com foco em direitos do usuário. Cria obrigações de guichês físicos de pagamento, portal unificado de consulta, gratuidade para residentes locais e fornecimento gratuito de dispositivos eletrônicos para populações vulneráveis, além de suspender multas até que tais medidas estejam implementadas.
- Obrigatoriedade de guichê físico com múltiplos meios de pagamento (débito, crédito, PIX) e portal eletrônico unificado para consulta de passagens em diferentes rodovias
- Gratuidade total ou parcial para residentes em áreas impactadas pela cobrança que façam deslocamentos cotidianos (trabalho, estudo, serviços públicos)
- Direito à travessia gratuita em sentido oposto no prazo de até 30 minutos após pagamento de primeira passagem
- Fornecimento gratuito de dispositivo eletrônico (tag) para usuários do CadÚnico, residentes locais e trabalhadores com deslocamento cotidiano
- Suspensão de multas por inadimplência até implantação das obrigações e exigência de prévia notificação antes de caracterizar infração
- Entrada em vigor 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
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