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PL 5331/2023 · Senado Federal

Produção pública de medicamentos para doenças negligenciadas

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre a produção nacional de medicamentos e de insumos farmacêuticos ativos estratégicos para o tratamento de doenças negligenciadas.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
01/11/2023
Última votação
10/10/2023
Tema
Saúde

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.977/2024
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 10096/2018 ↗

Em resumo

A proposição obriga laboratórios públicos de farmácia que têm capacidade técnica a produzir medicamentos ativos para doenças negligenciadas (como dengue, malária, tuberculose), e autoriza o governo a financiar acordos e parcerias para transferência de tecnologia farmacêutica a laboratórios públicos que ainda não possuem essa capacidade.

  • Laboratórios públicos com capacidade técnica devem produzir princípios ativos para tratamento de doenças negligenciadas
  • Laboratórios públicos sem capacidade podem firmar acordos para adaptação de sua linha de produção e aquisição de tecnologias
  • Governo autorizado a financiar e buscar parcerias nacionais e internacionais para transferência de tecnologia farmacêutica
  • Gastos limitados aos recursos orçamentários disponíveis no Ministério da Saúde
  • Lei entra em vigor após 365 dias da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

doenças negligenciadastransferência de tecnologia farmacêuticaprodução estatal de medicamentosparcerias público-privadas para desenvolvimento farmacêutico

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre a produção nacional de medicamentos e de insumos farmacêuticos ativos estratégicos para o tratamento de doenças negligenciadas.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 10096/2018 ↗

Resultado da votação — 10/10/2023 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 10096/2018 ↗

Resultado da votação — 22/08/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 10/10/2023, 15:44·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal