Produção pública de medicamentos para doenças negligenciadas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre a produção nacional de medicamentos e de insumos farmacêuticos ativos estratégicos para o tratamento de doenças negligenciadas.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
01/11/2023
Última votação
10/10/2023
Tema
Saúde
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.977/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 10096/2018 ↗
Em resumo
A proposição obriga laboratórios públicos de farmácia que têm capacidade técnica a produzir medicamentos ativos para doenças negligenciadas (como dengue, malária, tuberculose), e autoriza o governo a financiar acordos e parcerias para transferência de tecnologia farmacêutica a laboratórios públicos que ainda não possuem essa capacidade.
Laboratórios públicos com capacidade técnica devem produzir princípios ativos para tratamento de doenças negligenciadas
Laboratórios públicos sem capacidade podem firmar acordos para adaptação de sua linha de produção e aquisição de tecnologias
Governo autorizado a financiar e buscar parcerias nacionais e internacionais para transferência de tecnologia farmacêutica
Gastos limitados aos recursos orçamentários disponíveis no Ministério da Saúde
Lei entra em vigor após 365 dias da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
doenças negligenciadastransferência de tecnologia farmacêuticaprodução estatal de medicamentosparcerias público-privadas para desenvolvimento farmacêutico
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre a produção nacional de medicamentos e de insumos farmacêuticos ativos estratégicos para o tratamento de doenças negligenciadas.